Art. 5° inciso II da CF/88. Principio da Legalidade.

Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

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segunda-feira, 12 de abril de 2010

Racismo ou Discriminação?

Distinção entre Racismo e Discriminação

O racismo nada mais é do que a ideologia que postula a existência de hierarquia entre grupos humanos, essa doutrina que sustenta a superioridade biológica, cultural ou moral de uma determinada raça, ou de população, povo ou grupo social considerado como raça. Quando se pensa em Racismo se tem uma idéia de Cor da raça, porém não se resume simplesmente a esta, podemos ter como exemplo o racismo da Coréia do Norte (Comunista) com a Coréia do Sul (Capitalista), dentre outros também temos os judeus contra os árabes. Para garantir a ordem na sociedade e para que isso não aconteça, o Racismo é crime inafiançável e imprescritível de acordo com o Art. 5°, XLIII, da CF/88.

A discriminação é o nome que se dá para a conduta que seja ação ou omissão e que viola direitos das pessoas com base em critérios injustificados e desonestos, tais como: a raça, o sexo, a idade, a opção religiosa, etc. Exemplo seria um homossexual que é vítima de discriminação devido à sua orientação sexual, também é comum no Brasil a discriminação dos portadores de HIV, onde nesses caso ocorre de pessoas não alugarem imóveis sem explicação, ou assedio a inquilinos, há também a existência de seguradoras que exigem teste de HIV e outras que recusam seguros aos homossexuais com a HIV ou não.

Percebemos então que no racismo impera a superioridade de uma raça a outra em caráter cultural, biológico ou moral; Enquanto na discriminação a conduta de omissão ou ação é o que a diferencia do racismo.

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